Ação Indenizatória - Ditadura Militar

Você sabia que a legislação brasileira oferece uma via de reparação única para quem sofreu perseguição política durante o regime militar? Este é um direito que não prescreve – ou seja, a justiça e a reparação podem ser buscadas a qualquer tempo, oferecendo uma chance de retomar a dignidade e a compensação pelos danos sofridos.

A Súmula 647 do Superior Tribunal de Justiça é clara: ações de indenização por danos morais e materiais devido a perseguições políticas ou violações de direitos fundamentais durante o regime militar são imprescritíveis. Essa determinação poderosa significa que, mesmo após anos, vítimas ou familiares ainda têm direito a uma compensação financeira e moral pelos abusos sofridos.

Se você, ou alguém próximo, foi afetado pela repressão política, essa é a oportunidade de exercer seu direito de reparação. A imprescritibilidade permite a busca pela verdade e pela justiça, trazendo alívio e restauração a todos que foram privados de seus direitos fundamentais.

Não deixe essa oportunidade passar. Entre em contato com uma assessoria jurídica especializada para que seu caso seja avaliado e o processo de indenização seja iniciado. Fazer valer a Súmula 647 é garantir que a história de luta e resiliência seja reconhecida, e que a verdade prevaleça.

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